O governador do Pará, Helder Barbalho, aprovou na Assembleia Legislativa, um projeto que determina que a morte de servidor do estado, da área da saúde ou da segurança, que venha a falecer em decorrência da Covid-19, será tratada como acidente de trabalho. Assim, os familiares do servidor falecido terão direito à pensão especial.
Na entrevista à Agência Servidores, o presidente da Pública do Pará, Ivan Correa, comenta o Decreto 674, assinado pelo governador paraense na semana passada.
Ivan explica que, pelo Decreto, a morte de servidores das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, causada por Covid-19 e no caso da doença ter sido adquirida no exercício da função pública, no local de trabalho, será considerada como acidente de trabalho. Nesses casos os dependentes terão direito ao recebimento de pensão especial.