Tramita pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) o Projeto de Lei (PL) nº 47/2021, que visa alterar a Lei nº 10.261. O projeto, de autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), garante ao servidor público do estado abono de falta em caso de morte de animal de estimação.
O projeto entrou em tramitação ordinária, ou seja, as Comissões internas da Assembleia terão 40 sessões para deliberar, aprovar ou rejeitar o projeto. Após isso, a proposta deve ir a voto no plenário. O PL tem como base a o estatuto dos servidores públicos civis do estado de São Paulo, regido pela Lei nº 10.261.
Atualmente, o estatuto autoriza o afastamento do servidor em casos de falecimento de familiares, com oito dias afastados para cônjuges, filhos, pais e irmãos; e dois dias para avós, netos, sogros, padrastos e madrastas.
Da mesma forma, de acordo com a proposta, em caso de morte de animal de estimação, deveria considerar-se o afastamento de um dia. Segundo Ganem, “pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”.
FONTE ORIGINAL DA MATÉRIA: Yahoo Notícias