Os servidores públicos de Pernambuco que têm deficiência visual vão poder receber os contracheques e os comprovantes de rendimento em braile. É o que garante a Lei número 17.064, de 7 de outubro deste ano, publicada no Diário Oficial do estado desta quinta (8).
Segundo a norma promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), os servidores deverão solicitar o envio dos documentos elaborados no sistema de escrita tátil acessível para pessoas cegas.
Ainda segundo a lei, mesmo pedindo para obter as informações em braile, os servidores manterão o direito de receber os contracheques e rendimentos da maneira convencional. Ou seja, os documentos continuarão sendo remetidos pelas plataformas digitais.
A lei determina, ainda, que o conteúdo dos documentos em braile deve ser igual ao que consta nos contracheques e rendimentos enviados pela internet. Os prazos de expedição também devem seguir os mesmos parâmetros.
Para ter direito a receber os documentos em braile, o servidor precisa fazer o requerimento à Central de Atendimento ao Servidor (CAS).
Em caso de descumprimento, a lei prevê responsabilização administrativa dos dirigentes dos órgãos públicos estaduais.
A nova lei, baseada em um projeto do deputado Romero Albuquerque (PP), entrará em vigor 90 dias após a publicação, segundo a Alepe.
Estudantes
Em julho de 2019, uma lei beneficiou os estudantes cegos que se formarem em instituições públicas e privadas de ensino de Pernambuco. Eles ganharam o direito de receber o diploma em braille sem pagar nada por isso.
A norma obriga as instituições, sejam elas escolas, universidades ou institutos, a expedir o certificado de conclusão adaptado para os deficientes visuais, além dos diplomas convencionais. Para isso, os alunos precisam apenas fazer a solicitação.
De autoria da deputada Simone Santana (PSB), a lei determina que o diploma em braille deve ser expedido no mesmo prazo do certificado regular. Ele precisa também conter os mesmos dados do documento convencional.
FONTE ORIGINAL DA MATÉRIA: G1