A Lei nº 840/2011, que trata do regime dos servidores do Distrito Federal, determina a devolução de qualquer valor pago indevidamente pela administração, ainda que o funcionário público tenha recebido o repasse de boa-fé. Mas a devolução desses recursos pagos erroneamente pelo GDF a servidores tem gerado uma imensa controvérsia, que agora será resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ tem uma tese firmada de que, quando há pagamento indevido ao servidor, “cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé”. A Corte, entretanto, vai rever esse entendimento firmado e, enquanto não há um desfecho, todos os processos individuais ou coletivos sobre o tema foram suspensos no país.
Com informações de Correio Braziliense