No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista como foi a conversa e veja logo abaixo as orientações
https://www.youtube.com/watch?v=6teCGdhYw9I
Para facilitar
Orientações PIS/Pasep
1) Quem tem direito:
- Servidores públicos;
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Com saldo na conta individual até 04/10/1988
2) Prazo prescricional: 5 anos
- Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão
3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:
Entidades bancárias
o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)
o B.B.: Pasep (servidor público)
- União/empresas: apenas depositava os valores;
- Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)
o Atualização monetária dos valores depositados
4) Atualização monetária:
- Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;
- Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:
o Extratos (de 1999 em diante)
o Microfilmagens (anterior a 1999)
- Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil
Informações pertinentes – caso de sucesso:
- Ação distribuída em 18/10/2018;
- Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF)
- Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;
- Trânsito em Julgado em 02/07/2019
o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes
Documentos necessários para a ação
- Identidade;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;
Custos para propor a ação
- Escritório de advocacia;
- Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;
- Custas judiciais
a) Custas iniciais/finais;
b) Eventuais honorários periciais;
c) Eventuais honorários de sucumbência. - Benefício da gratuidade de Justiça
Com informações de Correio Braziliense